Rescisão de funcionário do simples nacional
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Como deverá ser preenchida a SEFIP quando a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional ou contribuinte equiparado efetuar a rescisão de um empregado e pagar o aviso-prévio indenizado?

Conforme a Instrução Normativa RFB nº 925/09, que dispõe sobre as informações a serem declaradas em GFIP pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo SIMPLES Nacional, que exerçam atividades tributadas na forma dos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 123/06, as pessoas jurídicas ou os contribuintes equiparados que efetuarem rescisão de contrato de trabalho de seus empregados e pagarem aviso-prévio indenizado deverão preencher o SEFIP da seguinte forma:

a) o valor do aviso-prévio indenizado não deverá ser informado; e
b) o valor do 13º salário correspondente ao aviso-prévio indenizado deverá ser informado no campo “Base de Cálculo 13º salário da Previdência Social”, exceto no caso de empregado que tenha trabalhado por um período inferior a 15 dias durante o ano, cuja informação não poderá ser prestada até que o SEFIP seja adaptado.

Neste sentido, a Guia da Previdência Social (GPS) gerada pelo SEFIP deverá ser desprezada, devendo ser preenchida GPS manualmente com os valores efetivamente devidos, incluindo as contribuições incidentes sobre o aviso-prévio indenizado e sobre o 13º salário correspondente ao aviso-prévio indenizado, observado o cálculo das contribuições e de enquadramento na tabela de salário-de-contribuição.

Sendo assim, para fins de cálculo das contribuições e de enquadramento na Tabela de Salário-de-Contribuição, o valor do aviso-prévio indenizado deverá ser somado às outras verbas rescisórias que possuem incidência de contribuições previdenciárias, na competência do desligamento.

O 13º salário correspondente ao aviso-prévio indenizado deve ser somado ao valor do 13º salário proporcional, correspondente ao valor bruto da gratificação sem compensação dos adiantamentos pagos, mediante aplicação, em separado, da Tabela de Salário-de-Contribuição.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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