Transporte em comboio
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Qual o procedimento deve ser adotado quando a mercadoria não pode ser transportada de uma só vez em razão do tamanho (equipamento de grande porte)?

A emissão de uma única NF-e e DANFE contendo os dados do equipamento desmontado é procedimento mais prático do ponto vista do emitente dos referidos documentos.

Entretanto, importa observar que neste caso, os cinco veículos devem trafegar juntos durante todo o percurso, conforme disposto o inciso II do artigo 461 do RICMS/2000.

As informações relativas ao segundo e aos demais veículos serão indicadas no campo “Informações Complementares” da referida NF-e.

Tratando-se de operação de venda de equipamento com obrigação de entregá-l9o montada no estabelecimento do cliente, deve ser aplicado o procedimento descrito no artigo 125, § 1º do RICMS/2000, por ser mais especifico:

1 - será emitida Nota Fiscal para o todo, sem indicação correspondente a cada peça ou parte, com destaque do valor do imposto, devendo nela constar que a remessa será feita em peças ou partes;

2 - a cada remessa corresponderá nova Nota Fiscal, sem destaque do valor do imposto, com menção do número, da série e da data de emissão da Nota Fiscal a que se refere o item anterior.

Base legal: citada no texto

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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