Ao funcionário que tem 50 anos ou mais, é devido e obrigatório que saia 30 dias de férias?
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Informamos que a qualquer empregado, aposentado ou não, salvo os contratados sob o regime de trabalho parcial, terá direito a 30 (trinta) dias de férias, podendo converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário. Outrossim, caso haja faltas injustificadas no período deverá a empresa se ater ao quadro do art.130 da CLT. |