Como proceder no caso de funcionário que falta metade do dia ou apenas algumas horas do dia? O desconto é referente ao dia inteiro ou pode-se apenas descontar as horas não laboradas?
O trabalhador que não cumprir a jornada de trabalho conforme definida no contrato individual de trabalho, por ausência injustificada, será descontado perdendo o dia de trabalho em razão da falta.
Em função dessa falta cabe a perda da remuneração do repouso semanal remunerado, da semana da falta injustificada, se para esse desconto houver previsão em convenção coletiva de trabalho, regulamento interno, ou se a empresa vem adotando a regra já algum tempo por uso, regras sociais ou costumes.
Porém, ausência parcial não acarreta a perda do dia, mas apenas o desconto do período que deixou de trabalhar caso não esteja justificado.
Base Legal - Decreto 27.048/1949, artigo 11.
FONTE: Consultoria CENOFISCO