Adoeceu dentro do período de carência
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Funcionária com apenas um mês de registro CTPS adoeceu (derrame), para requerer auxilio doença precisa ter qualidade de segurada. Poderia recolher seis meses atrasados como facultativo, para requerer o beneficio?

Não será possível fazer os recolhimentos de contribuição retroativamente na condição de segurado facultativo.

De fato, algumas doenças não necessitam de carência, são elas:

I - tuberculose ativa; II - hanseníase; III- alienação mental; IV- neoplasia maligna; V - cegueira VI - paralisia irreversível e incapacitante; VII- cardiopatia grave; VIII - doença de Parkinson; IX - espondiloartrose anquilosante; X - nefropatia grave; XI - estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); XII - síndrome da deficiência imunológica adquirida - Aids; XIII - contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; e XIV - hepatopatia grave.

Assim, ainda que o derrame não esteja expressamente previsto, recomendamos marcar a perícia junto ao INSS (te. 135) e subter a questão ao INSS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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