O funcionário aposentado por invalidez poderá sacar o FGTS e o PIS/PASEP?
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Apesar da suspensão de seu contrato de trabalho e a proibição de vir o empregador a efetuar a rescisão contratual, terá o empregado direito à movimentação dos depósitos em conta vinculada do FGTS, bem como ao saque das quotas de participação no PIS/PASEP, bastando comparecer à Caixa Econômica Federal munido da carta de aposentadoria concedida pela Previdência Social.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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