Para as empresas do ramo de construção civil enquadradas no grupo do CNAE 433 que não tiveram faturamento no mês, ou seja, não emitiram nota. Como fazer o recolhimento da contribuição?
Voltar

Considerando que se trata de empresa exclusiva do ramo da construção civil, informamos que se em determinado mês não há o faturamento, naquele mês, não terá o recolhimento dos 20% sobre a folha de pagamento, recolhendo a GPS somente com o descontado dos segurados e contribuintes individuais, não aplicando a desoneração da folha de pagamento. Base Legal - Decreto nº7.828/12, art.4, §único.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2013 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•