Sócio em auxílio-doença
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Sócio entrou com afastamento doença, temos que pagar os 15 dias pela empresa?

O sócio de empresa ou empresário é considerado contribuinte individual pela legislação previdenciária vigente, e, por conseguinte, segurado obrigatório pelo RGPS.

Portanto, os quinze dias somente se aplicam para trabalhador com CTPS assinada, que é o empregado com contrato regido pela CLT.

Diante do exposto o sócio da empresa munido de atestado médico no qual constate incapacidade para o trabalho terá direito ao benefício auxílio-doença pelo INSS, desde que esteja em dia com os recolhimentos previdenciários sobre o salário-de-contribuição que é o pró-labore.

FUNDAMENTO: IN RFB 971/2009, artigo 55, III e artigo 57, I, e IN INSS/PRES 45/2010, artigo 276, II.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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