Empresa pode colocar seus funcionários para gozar 15 dias de férias no início do ano e depois mais 15 dias de férias no meio do ano sem ter que pagar abono?
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Não, salvo se tratar de casos excepcionais, como a força maior, ou seja, algo que não seja da vontade do homem, conforme art. 501 da CLT combinado com art. 134 da CLT. A única exceção é nas férias coletivas. |