O contribuinte optante pelo Simples é obrigado a emitir nota fiscal ou a receita bruta poderá ser comprovada com base em estimativa fiscal a que está sujeito ao aplicar a legislação do ICMS/ISS?
No âmbito federal, os contribuintes, entre os quais as microempresas e as empresas de pequeno porte, estão obrigados à emissão de notas fiscais, independentemente do valor da operação e do fato de estarem desobrigados pela legislação estadual ou pela municipal (art.1º da Lei nº 8.864/94).
Nota:
Apor na nota fiscal a condição de optante pelo Simples.
Base legal: (Art. 1º da Lei nº 8.864/94 e Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica nº 194 da SRF)
FONTE: Consultoria CENOFISCO