Indenização do valor de curso de capacitação
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Empresa que paga curso para funcionário, pode elaborar um termo para ser assinado, comunicando que , caso se desligue da empresa nos próximos 12 meses terá que indenizar o valor investido?

A legislação trabalhista se abstém quanto à questão proposta pela consulente. Entretanto o art. 214 do Decreto 3048/99 no parágrafo 9°, considera não ser salário de contribuição o valor pago visando cursos de capacitação e qualificação profissional vinculados à atividade da empresa e desde que disponíveis a todos os colaboradores.

Quanto ao compromisso de permanecer na empresa por determinado tempo após o curso ou a devolução do valor investido pela empresa, devido à ausência de previsão legal o compromisso do empregado seria apenas no campo moral.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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