No final do ano de 2013 a empresa concedeu férias coletivas aos funcionários por 20 dias. No mês julho próximo poderá conceder o restante dos dez dias a título de férias coletiva. Qual a base legal?
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Esclarecemos que não vislumbramos impedimento na concessão de novas férias coletivas em julho/2014, pois a legislação veda o gozo de férias coletivas por mais de duas vezes ao ano. Assim, como o gozo de férias coletivas foi em 2013, poderá em 2014 ser concedida novas férias coletivas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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