A empresa pode dar no lugar dos passes e bilhetes para os funcionários, dar dinheiro como vale-transporte?
Informamos que o empregador está proibido de substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, exceto se houver falta ou insuficiência de estoque de vale-transporte (dos fornecedores), necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema.
O beneficiário será ressarcido pelo empregador, na folha de pagamento imediata, da parcela correspondente, quando tiver efetuado por conta própria, a despesa para seu deslocamento. Base Legal Decreto nº95.247/87, art.5º.
FONTE: Consultoria CENOFISCO