Empresa adotou o registro de ponto pelo sistema “REP”. É possível voltar para o sistema de controle através de relógio de ponto convencional ou outra forma prevista na legislação?
Voltar

A portaria MTE 1510/09 que rege o uso do registro eletrônico não veda o retorno ao controle de jornada pelos outros métodos permitidos pelo MTE. No entanto, como o sistema REP exige o registro junto ao Ministério do Trabalho bem como o cadastro da empresa no mesmo, deverá esta (empresa), que assim o desejar, fazer a comunicação de sua opção ao próprio Ministério.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2014 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•