IR - Pessoa Física Viúva
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Como deve declarar a pessoa física viúva?

Essa pessoa física deve apresentar a declaração com o número de inscrição no CPF próprio, abrangendo bens e rendi-mentos próprios e os provenientes de bens não integrantes do inventário do cônjuge falecido.

No curso do inventário, o viúvo pode optar por tributar 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na sua decla-ração ou integralmente na declaração do espólio.

Base legal: (Instrução Normativa SRF nº 393/04 e Perguntas e Res-postas IRPF, resposta à pergunta nº 79)

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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