Como deve declarar a pessoa física viúva?
Essa pessoa física deve apresentar a declaração com o número de inscrição no CPF próprio, abrangendo bens e rendi-mentos próprios e os provenientes de bens não integrantes do inventário do cônjuge falecido.
No curso do inventário, o viúvo pode optar por tributar 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na sua decla-ração ou integralmente na declaração do espólio.
Base legal: (Instrução Normativa SRF nº 393/04 e Perguntas e Res-postas IRPF, resposta à pergunta nº 79)
FONTE: Consultoria CENOFISCO