O que caracteriza a isenção do recolhimento do FUNRURAL pelo estabelecimento recebedor da mercadoria?
A isenção do “FUNRURAL” (contribuição sobre a comercialização da produção rural)ocorrerá no seguintes casos:
- pessoa jurídica comprando a produção rural de produtor rural pessoa jurídica;
- pessoa física comprando a produção rural de produtor rural pessoa jurídica;
- pessoa física comprando a produção rural de produtor rural pessoa física.
Nos dois primeiros casos citados é o próprio produtor rural pessoa jurídica que está vendendo que recolhe a contribuição sobre a venda e no último o produtor rural pessoa física que está vendendo.
FONTE: Consultoria CENOFISCO