Isenção do FUNRURAL
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O que caracteriza a isenção do recolhimento do FUNRURAL pelo estabelecimento recebedor da mercadoria?

A isenção do “FUNRURAL” (contribuição sobre a comercialização da produção rural)ocorrerá no seguintes casos:

- pessoa jurídica comprando a produção rural de produtor rural pessoa jurídica;

- pessoa física comprando a produção rural de produtor rural pessoa jurídica;

- pessoa física comprando a produção rural de produtor rural pessoa física.

Nos dois primeiros casos citados é o próprio produtor rural pessoa jurídica que está vendendo que recolhe a contribuição sobre a venda e no último o produtor rural pessoa física que está vendendo.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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