Recebimento de complementação
Voltar

A convenção coletiva de trabalho prevê o pagamento aos funcionários afastados de um complemento em relação ao valor recebido do INSS em relação ao seu salário nominal, este valor pago em folha de pagamento deve sofre incidência de INSS e FGTS?

O Regulamento de Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, em seu art. 214, § 9º, XIII, estabelece que não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente, entre outros, a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa.

Assim, os a título de complementação ao valor do auxílio-doença desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa, não sofrerá incidência da contribuição previdenciária e de FGTS.

Caso referida complementação não seja concedida nos termos do Decreto nº 3.048/99, em seu art. 214, § 9º, XIII, a empresa deverá passar a informação no Sefip, no campo base de cálculo da Previdência Social, de acordo com o Manual do Programa SEFIP.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2014 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•