Empregador rural
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Quem é equiparado ao empregador rural?

Equipara-se ao empregador rural a pessoa física ou jurídica que, habitualmente, em caráter profissional, e por conta de terceiros, execute serviços de natureza agrária, mediante utilização do trabalho de outrem.

Ressalta-se que, sempre que uma ou mais empresas, embora tendo cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico ou financeiro rural, todas serão responsáveis solidariamente nas obrigações decorrentes da relação de emprego.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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