Funcionário durante o aviso prévio trabalhado pode sair duas horas mais cedo. No pedido de demissão ele tem o mesmo efeito?
O aviso prévio comunicado ao trabalhador pela empresa, sendo trabalhado, deve ser por escrito e devidamente assinado em documento onde o trabalhador firma uma das opções do artigo 488, parágrafo único da CLT: redução das duas horas por dia de trabalho ou dispensa da última semana.
O prazo do aviso é sempre trinta dias independentemente do tempo de permanência do empregado na empresa.
No pedido de demissão não existe essa opção porque o empregado quando comunica o empregador deve mencionar se irá ou não cumprir o aviso. Se for trabalhar deve cumprir a jornada contratual normalmente sem nenhuma redução pelos trinta dias do aviso.
FUNDAMENTO: Mencionado no texto acima.
FONTE: Consultoria CENOFISCO