Abono de faltas por acidente do filho
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Funcionária apresentou declaração do médico, informando que necessita acompanhar o filho, que sofreu acidente, 24 horas/dia durante 30 dias. A empresa poderá acatar este atestado (abonar as faltas) e encaminhá-la para o INSS?

De imediato vale salientar que a legislação trabalhista vigente não traz previsão para o abono de faltas decorrentes de acompanhamento de filho menor ao médico, ou mesmo permite ausência para assistência em tratamento de doença, sendo lícito, portanto, o desconto no salário do empregado das faltas eventualmente ocorridas no período.

Entretanto, deverá o empregador observar o conteúdo do documento coletivo da categoria profissional, o qual, possuindo cláusula mais benéfica a respeito, ou mesmo dispondo como justificada a ausência da trabalhadora para acompanhamento de filho menor, obrigatoriamente deverá ser respeitado, ou seja, as faltas serão abonadas caso haja previsão em Convenção Coletiva.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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