Funcionaria voltou ao trabalho após retorno de auxílio-doença acidentário, terá estabilidade de 12 meses, a empresa pode demitir e indenizar a estabilidade?
A estabilidade do empregado após o retorno do auxilio-doença acidentário previsto na Lei 8.213/91, artigo 118, não é passível de indenização pelo empregador, porque garante a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, não a remuneração dos 12 meses.
Com relação à garantia de emprego estabilidade nos casos de acidente, deverá ser observado o art. 118 da Lei n. 8.213/91:
‘Art. 118 - O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxilio-acidente’.
Assim, os empregados que sofreram acidente de trabalho não poderão ser dispensados arbitrariamente (dispensa sem justa causa) pelo prazo de 12 meses após o retorno do benefício previdenciário, ou seja, somente depois de expirado o prazo legal é que o empregado pode receber o aviso prévio.
Pode, no entanto, ocorrer a dispensa por justa causa de imediato, caso o trabalhador incorra nos motivos elencados no artigo 482 da CLT, ou se o trabalhador pedir a sua demissão.
FONTE: Consultoria CENOFISCO