O pagamento de 20% de contribuição patronal sobre o serviço prestado pelo MEI deve ser ou pode ser retido?
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Informamos que a empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da cota patronal de 20%. Assim, não se trata de retenção, mas de obrigação de recolhimento da cota patronal.

Base Legal – Art.201 da IN RFB nº971/09.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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