Adesão ao Programa Empresa Cidadã
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Licença maternidade de 180 dias deve ser aplicada pelas empresas, deixou de ser opcional?

Informamos que a licença maternidade de 180 dias não é uma obrigação. Dependerá da inscrição da empresa no Programa Empresa Cidadã.

A prorrogação à licença maternidade será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa Empresa Cidadã, desde que a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto.

Desta forma, a legislação determina que a pessoa jurídica poderá(facultado) aderir ao programa, sem mencionar o seu tipo de tributação, assim, entendemos que todas as empresas independente de sua forma de tributação (lucro real, presumido ou optantes pelo simples nacional) poderão aderir ao programa.

Todavia, somente a pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto sobre a renda da pessoa jurídica devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada pago nos 60 dias de prorrogação de sua licença maternidade, vedada a dedução como despesa operacional. .

As pessoas jurídicas poderão aderir ao Programa Empresa Cidadã, exclusivamente no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

Base Legal – Lei nº 11.770/08, Decreto nº 7.052/09 e IN RFB nº 991/2010.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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