Auxílio-reclusão - Suspensão do pagamento
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Em que casos o auxílio-reclusão será suspenso?

O auxílio reclusão deixará de ser pago:
com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;

- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou extinção da pena;

- quando o dependente completar 21 anos ou for emancipado;
com o fim da invalidez ou morte do dependente.

No caso de fuga, o benefício será suspenso e, se houver recaptura do segurado, será restabelecido, a contar da data em que ela ocorrer, desde que mantida a qualidade de segurado.

Se houver exercício de atividade, dentro do período de fuga, este será considerado para verificação de manutenção da qualidade de segurado.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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