Em que casos o auxílio-reclusão será suspenso?
O auxílio reclusão deixará de ser pago:
com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou extinção da pena;
- quando o dependente completar 21 anos ou for emancipado;
com o fim da invalidez ou morte do dependente.
No caso de fuga, o benefício será suspenso e, se houver recaptura do segurado, será restabelecido, a contar da data em que ela ocorrer, desde que mantida a qualidade de segurado.
Se houver exercício de atividade, dentro do período de fuga, este será considerado para verificação de manutenção da qualidade de segurado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO