Redução da jornada em 2 horas
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Demissão do funcionário com cumprimento de aviso prévio de 30 dias terá direito de sair 2hs antes?

A opção pela redução da jornada em duas horas ou dispensa da última semana somente se aplica quando o empregador dispensa o empregado com aviso trabalhado, conforme dispõe o artigo 488 da CLT.

O empregado cumpre o aviso de 30 dias, com uma dessas opções a qual constará do aviso de dispensa dado pelo empregador para assinar. Tratando-se de pedido de demissão em que o empregado opte pelo cumprimento do aviso, trabalhará 30 dias sem nenhuma redução, salvo se o empregador o dispensar.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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