Como é calculado o pagamento do dia referente ao afastamento por motivo de doença devidamente comprovado, para funcionário comissionista puro?
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Informamos que não há previsão legal expressa, porém, preventivamente orientamos que a empresa calcule 1/30 avos (um trinta avos) do piso da categoria e remunere o dia da falta justificada. Porém, trata-se de orientação sem previsão legal , assim, preventivamente, orientamos também consulta ao sindicato da categoria.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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