Como fica o pagamento de feriado para comissionista PURO?
Informamos que o trabalho realizado em dia destinado ao repouso, desde que não determinado outro dia de folga, é pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal, conforme a orientação jurisprudencial dada pela Súmula n.º 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Desta forma, salvo previsão em contrário em convenção coletiva, entendemos que a empresa deverá apurar as comissões daquele dia (feriado) trabalhado e realizar o pagamento em dobro, caso não seja concedido outro dia de folga.
FONTE: Consultoria CENOFISCO