Contratação de temporários
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Lojista pretende contratar temporários para o fim do ano, pode fazer a contratação por conta própria, sem agencia de trabalho temporário, qual dever ser o procedimento?

É permitida a contratação de trabalhadores no final do ano devido às festas de natal e ano novo, oportunidade em que as empresas, principalmente do comércio, podem aumentar as suas vendas.

Contudo essa contratação somente poderá ser feita por intermédio de empresa de mão de obra temporária, mais conhecida como agência de trabalho temporário ou empregos.

Essa modalidade de contratação é possível para substituição de pessoal efetivo e aumento de produção, o que se justifica, deixando ao empresário, caso queira fazer a contratação direta com o trabalhador, as modalidades de contrato previstas no § 2° do art. 443 da CLT.

Assim, o empregado da agência é cedido ao tomador (empresa) por meio de contrato de cessão de mão de obra.

O trabalhador firma contrato de trabalho, com CTPS assinada, diretamente com a agência.

O tomador paga as notas fiscais fatura de prestação de serviço sujeita a retenção nos termos da Lei 8.212/1991, art. 31 e IN RFB 971/2009, arts. 3°, § 1°, 6°, IV, e 112 quanto ao tomador.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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