Demissão por abandono de emprego
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Empresa predente realizar rescisão por abandono de emprego, como proceder?

A falta continuada ao trabalho sem motivo justo e sem comunicar ao empregador pode caracterizar o abandono de emprego, sujeitando-o à rescisão do contrato de trabalho por justa causa, de acordo com o art. 482 da CLT, porém, como a legislação trabalhista não estabelece o tempo em que o empregado deve permanecer afastado do serviço, a jurisprudência trabalhista firmou o entendimento de que a ausência injustificada por período superior a 30 dias gera a presunção de abandono de emprego, conforme se observa na Súmula TST nº 32.

Para que haja a caracterização do abandono de emprego a ausência do empregado terá de ser injustificada, ou seja, não deve existir motivo que possa justificar o seu afastamento do serviço para caracterizar-se o abandono. Outra característica que se apresenta é a intenção, o ânimo do empregado de não mais voltar ao trabalho.

Entretanto, há circunstâncias de fato que tornam evidente a intenção do empregado de não mais voltar ao emprego antes mesmo que se complete o referido prazo. É o caso do empregado que, faltando ao serviço durante uma semana, procura colocação em outra empresa e, no horário em que normalmente deveria trabalhar para o primeiro empregador presta serviços para um segundo, observando-se assim a sua intenção de não mais trabalhar na empresa anterior.

A caracterização do abandono de emprego apresenta-se das mais variadas formas.

Orientamos que, o empregador deve notificar o empregado para comparecer ao trabalho ou para justificar as faltas, a qual deve ser pessoalmente, mediante recibo na segunda via da carta, que pode ser firmado pelo empregado ou por pessoa da família que a tenha recebido; pelo correio, por carta registrada, com Aviso de Recebimento (AR); ou ainda via cartório, com comprovante de entrega. O empregador, em qualquer destes casos deve manter um comprovante da entrega, sendo que a legislação não estabelece a quantidade de comunicação que deve ser enviado para caracterização do abandono de emprego.

Por medida de cautela, orientamos que seja feita pelo menos 3 (três) comunicações para posteriormente seja caracterizado o abandono de emprego.

Decorrido o prazo concedido sem qualquer manifestação do empregado cabe ao empregador enviar o aviso de rescisão tendo prazo de pagamento de até 10 dias.

Se ele não possuir conta-corrente e/ou conta-salário o pagamento das verbas deve ser feito através de ordem bancária de pagamento no qual ele será informado em que banco estará disponível essa ordem de pagamento em seu nome.

Deverá ainda o empregador quando da comunicação da rescisão contratual solicitar o comparecimento do empregado para assinatura do termo de rescisão bem como baixa em CTPS.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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