Na demissão com aviso prévio indenizado, mais o acréscimo dos 3 dias por ano trabalhado é contado para fins de aposentadoria?
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Sim os dias de aviso prévio indenizado integra o tempo de trabalho e contribuição do trabalhador para todos os fins. Art. 487, § 1º da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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