Funcionário foi admitido em dezembro e não teve a contribuição sindical descontada durante o ano, poderá ser descontada em dezembro?
A empresa que contratar empregado após o mês de março deverá constatar se ele contribuiu no emprego anterior.
Na hipótese de o empregado já ter tido o valor da contribuição sindical descontado do seu salário, o empregador anotará as informações pertinentes ao referido desconto no Livro ou Ficha de Registro de Empregados.
Caso o empregado não tenha sido descontado pela empresa anterior, competirá ao empregador proceder ao desconto no mês seguinte ao da admissão.
Assim, se a admissão ocorreu em dezembro de 2013, por exemplo, o desconto da contribuição sindical ocorrerá em janeiro/2014 referente ao ano de 2013.
Base Legal Art.602, §único da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO