Contribuição sindical
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Funcionário foi admitido em dezembro e não teve a contribuição sindical descontada durante o ano, poderá ser descontada em dezembro?

A empresa que contratar empregado após o mês de março deverá constatar se ele contribuiu no emprego anterior.

Na hipótese de o empregado já ter tido o valor da contribuição sindical descontado do seu salário, o empregador anotará as informações pertinentes ao referido desconto no Livro ou Ficha de Registro de Empregados.

Caso o empregado não tenha sido descontado pela empresa anterior, competirá ao empregador proceder ao desconto no mês seguinte ao da admissão.

Assim, se a admissão ocorreu em dezembro de 2013, por exemplo, o desconto da contribuição sindical ocorrerá em janeiro/2014 referente ao ano de 2013.

Base Legal – Art.602, §único da CLT.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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