Qual é o tratamento tributário da doação efetuada em bens ou direitos a terceiros?
A doação de bens ou direitos caracteriza alienação e sujeita-se à apuração do ganho de capital, se efetuada por valor superior ao constante na última Declaração de Bens e Direitos do doador.
A doação efetuada em dinheiro (moeda nacional) não é tributada pelo imposto sobre a renda. A doação em espécie está sujeita à comprovação da sua efetivação, bem como da disponibilidade econômico-financeira para tal liberalidade.
Para fins de incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, consultar a legislação estadual ou do Distrito Federal.
FONTE: Consultoria CENOFISCO