Funcionária contratada para ser vendedora externa ficou grávida e apresentou atestado médico, informando que não poderá exercer a função externa. Como proceder para alterar a função para vendedora interna?
Informamos que a legislação é omissa neste sentido, contudo, orientamos que a empresa envie a empregada ao médico do trabalho e ele constatando que a empregada realmente não poderá exercer a atividade para qual foi contratada a alteração da função deverá ser realizada.
Outrossim, lembramos que a empregada não poderá ser dispensada visto a sua estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.
Diante a falta de dispositivo legal, orientamos que a empresa também verifique junto ao sindicato da categoria.
Lembramos que a empregada sentindo-se prejudicada poderá ingressar com ação trabalhista e caberá ao Poder Judiciário à decisão.
FONTE: Consultoria CENOFISCO