Como proceder ao recolhimento do FGTS de um funcionário com contrato por prazo determinado?
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O FGTS nos contratos a prazo determinado bem como nos contratos por prazo indeterminado é depositado até o dia 07 de cada mês através de GFIP/SEFIP e nos casos de rescisão por “terminus” de contrato a prazo ou por rescisão sem justa causa, será emitida GRRF com chave de movimentação. Da mesma forma em ambas as situações, será emitido TQRCT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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