Correção de cargo
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Funcionaria foi admitida no cargo de Assistente Administrativa, mas o cargo correto é Assistente de Marketing, como proceder para corrigir a situação após 3 meses?

De acordo com o art. 468 da CLT, qualquer alteração no contrato de trabalho, só tem validade com a concordância do empregado e desde que não acarrete prejuízo ao mesmo.

A princípio o cargo de Assistente Administrativo é superior e bem diferente do Assistente de Marketing, portanto ocasionaria prejuízo ao empregado .

Quanto ao período de 3 meses, também acarretaria direito adquirido, e não poderia mudar tal procedimento.

No caso em questão, não aconselhamos essa mudança.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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