Empresa fornece cesta básica aos funcionários por meio de comprovante e não desconta nenhum valor na folha. Pode ser caracterizado salário in natura? Deve ser descontado um valor simbólico?
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Informamos que se a empresa nunca efetuou o desconto referente á alimentação, seja esta alimentação concedida pelas regras do PAT ou não, a empresa não poderá descontar a partir de agora, para que não seja considerada como alteração contratual, conforme art. 468 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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