Qual o procedimento para adquirir produtos da China (pela Internet) para serem revendidos por uma empresa estabelecida no estado São Paulo?
Esclarecemos que, de maneira geral, não existe restrições para a importação pretendida devendo essa estar sujeita aos procedimentos normais de importação inclusive no tratamento tributário das mercadorias
Assim, de acordo com as disposições da Portaria Secex nº 23/11, para verificar os produtos sujeitos a Licenciamento Automático e não-Automático, e outras exigências vigentes na realização da importação, deverá ser consultada a tabela Tratamento Administrativo do Siscomex através da NCM do produto.
Como pode ser visto acima, será uma importação normal, mesmo que aquisição seja via internet, devendo a empresa estar habilitada no Siscomex/Radar, de que trata a Instrução Normativa RFB 1.288, de 31/08/12 e Ato Declaratório Executivo Coana 33, de 28/09/12.
FONTE: Consultoria CENOFISCO