Como deve declarar o IR a pessoa física incapaz?
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A declaração é feita em nome do incapaz pelo tutor, curador ou responsável por sua guarda, usando o número de inscrição no CPF do incapaz.

Opcionalmente, o incapaz pode ser considerado dependente do tutor, curador ou responsável por sua guarda judicial, desde que o declarante inclua os rendimentos do incapaz em sua declaração. Base legal: (Instrução Normativa SRF nº 393/04)


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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