No caso do aprendiz, o intervalo de refeição de uma hora é computado na duração de trabalho do aprendiz?
Entendemos que no caso de menor aprendiz, a pausa para alimentação seguirá a regra dos demais empregados, ou seja, não será computada como jornada de trabalho.
Vale frisar que para os empregados com jornada acima de 4 horas diárias até o limite de 6 horas diárias, a pausa para alimentação será de 15 minutos e não de 1 hora, conforme art. 71 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO