Obrigação do registro de ponto
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Quais as empresas que estão obrigadas ao Registro de Ponto Eletrônico dos funcionários? É por número de funcionários? Empresa do Simples está obrigada?

Informamos que a obrigatoriedade de marcação de ponto de acordo com o artigo 74, § 2º da CLT, são para todos os estabelecimentos com mais de 10 empregados podendo a marcação (registro) ser feita pelos meios manual, mecânico e eletrônico. Portando, o uso do registro eletrônico de ponto não é obrigatório e sim uma opção da empresa.

Com o advento da Portaria 1.510/2009, as empresas que optarem pelo uso ou já se utilizam deste meio de registro (eletrônico) é que deverão se adequar à Portaria enviando ao MTE os dados da empresa bem como o tipo do aparelho usado e os softwares.

Assim só é obrigatória a adequação à Portaria nº 1.510/09 para as empresas que adotarem esse tipo de marcação (eletrônico), não querendo fazer as adequações a empresa poderá optar pelos outros tipos de registro (manual e mecânico), bem como quem utiliza tanto o registro manual ou mecânico poderão manter essa utilização.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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