Recolhimento indevido do INSS sobre cessão de mão-de-obra. A restituição via PERD/COMP é feita pelo tomador ou pelo prestador de serviço?
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A restituição de INSS, proveniente de retenção, recolhido à maior, deverá ser feita pelo tomador, mediante declaração do prestador que não se compensou do valor retido ou da parte à maior retida. Entretanto, admite-se a compensação pelo prestador mediante prova (cópia da guia recolhida indevidamente pelo tomador em nome do prestador).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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