Empresa até hoje desconta mensalmente do funcionário apenas R$ 1,00 a título de Vale Transporte. A empresa pode aumentar agora o desconto para 6%, limitado ao valor que o colaborador recebe de vale transporte por mês?
Informamos que a concessão do vale-transporte autorizará o empregador a descontar mensalmente, do beneficiário que exercer o respectivo direito, o valor da parcela de até 6% de seu salário, pois não pode ser superior a esse percentual, podendo ser descontado o valor real do vale-transporte, quando esse, ficar inferior ao 6%.
Caso a empresa deixe de descontar ou efetue um desconto de vale-transporte inferior a 6% do salário básico, sem respeitar o valor real do vale-transporte concedido, estará em desconformidade com a legislação e, portanto, o valor desse vale-transporte integrará o salário para todos os efeitos legais, inclusive sendo base de cálculo para efeito de Previdência Social e FGTS.
Desta forma, entendemos que a empresa deverá integrar o valor da diferença R$1,00 a 6% ao salário do empregado para posteriormente começar a descontar o valor correto do vale transporte.
FONTE: Consultoria CENOFISCO