Empresa que contrata o microempreendedor individual para prestar serviços deve efetuar a retenção de 11% e o recolhimento da cota patronal de 20%?
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Informamos que quando da contratação de um MEI para prestação de serviço não existe a retenção de 11% (onze por cento) sobre o serviço prestado, porém, está a empresa tomadora do serviço obrigada ao recolhimento da cota patronal de 20% (vinte por cento) independente do serviço prestado pelo MEI.

Base Legal – Art.201 da IN RFB nº971/09.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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