Empresa tem promotores que trabalham fora da cidade que estão contratados. Se paga a eles o feriado do local que trabalham ou paga-se o feriado da sede da empresa?
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Não há previsão legal expressa, mas seguindo o princípio da territorialidade, deve a empresa observar sempre o local onde o empregado está prestando o serviço, e não o local da contratação.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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