Funcionário que trabalha seis horas por dia tem direito ao intervalo de 15 minutos pra descanso?
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De acordo com o art.71 da CLT a jornada de trabalho não excedente de 6 (seis) horas mas que seja superior a 4 (quatro) horas terá direito a um intervalo de 15 (quinze) minutos.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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