Preso durante o aviso prévio
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Funcionário no último dia do aviso prévio foi preso, como devemos proceder para a rescisão?

A situação incomum e sem respaldo descrito em lei, poderá levar a entendimentos diversos.

A nosso ver, uma vez cumprida a proposta das partes e não haver mais compromisso de comparecimento no local de trabalho, restando apenas o procedimento do ato rescisório, entendemos que nada obsta por fim à relação de trabalho.

Poderá ser aviltada outra linha de entendimento que seria a suspensão da contagem do aviso prévio devido o cerceamento de liberdade da parte envolvida no contrato o que postergaria o fim da relação contratual.

Cabem, a nosso entender, qualquer dos procedimentos descritos.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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