Funcionário no último dia do aviso prévio foi preso, como devemos proceder para a rescisão?
A situação incomum e sem respaldo descrito em lei, poderá levar a entendimentos diversos.
A nosso ver, uma vez cumprida a proposta das partes e não haver mais compromisso de comparecimento no local de trabalho, restando apenas o procedimento do ato rescisório, entendemos que nada obsta por fim à relação de trabalho.
Poderá ser aviltada outra linha de entendimento que seria a suspensão da contagem do aviso prévio devido o cerceamento de liberdade da parte envolvida no contrato o que postergaria o fim da relação contratual.
Cabem, a nosso entender, qualquer dos procedimentos descritos.
FONTE: Consultoria CENOFISCO