Empresário que não tem retirada de pró-labore
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Sob qual código o empresário que não tem retirada de pró-labore deve recolher o INSS? 1406 ou 1007? E o valor? Ele é quem define?

O contribuinte individual poderá recolher mensalmente com o código de GPS 1007 (responsabilidade do autônomo), 20% sobre o valor percebido no mês pela prestação de serviços a pessoas físicas.

Neste caso ocorre uma prestação de serviço, entre pessoas físicas.

Poderá ainda recolher como facultativo, que é aquele que não exerce atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social, tais como a dona-de-casa, o síndico de condomínio quando não remunerado, o desempregado e o estudante.

O facultativo poderá contribuir com 20% do valor por ele declarado, observando o limite mínimo e máximo de contribuição, conforme art. 71 da IN RFB nº 971/2009, para tanto utilizará do cód. 1406.

Outra possibilidade de recolhimento é de aplicar a alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo, mas terá direito apenas a aposentadoria por idade e não por tempo de contribuição, desta escolha será o cód.1473.

De acordo com o § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212/91, alterado pela Lei 12.470/2011, caso haja opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição é de 5% (cinco por cento), no caso do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.

Para tanto se considera de baixa renda, a família inscrita no Cadastro Único do Programa Social do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda mensal seja de até dois salários-mínimos.

O Cadastro Único, regulamentado pelo Decreto nº 6.135/07 e coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), deve ser obrigatoriamente utilizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais do Governo Federal, como a Bolsa Família. Suas informações podem também ser utilizadas pelos governos estaduais e municipais para obter o diagnóstico socioeconômico das famílias cadastradas, possibilitando a análise das suas necessidades.

Havendo decisão no ministério do desenvolvimento que essa família é de baixa renda poderá ser feito o recolhimento como facultativo baixa renda no próprio número de PIS já existente com o cód. de GPS 1929, e o segurado terá direito apenas a aposentadoria por idade.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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