Manutenção de escola primária
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Existe na legislação alguma previsão legal para que o empregador rural se obrigue a manter o ensino primário?

O art.16 da Lei nº 5.889/73 dispõe que toda propriedade rural, que mantenha a seu serviço ou trabalhando em seus limites mais de 50 famílias de trabalhadores de qualquer natureza, é obrigada a possuir e conservar em funcionamento escola primária, inteiramente gratuita, para os filhos dos funcionários, com tantas classes quantos sejam os filhos destes e tantas classes quantos sejam os grupos de 40 crianças em idade escolar.

A matrícula da população em idade escolar será obrigatória, sem qualquer outra exigência, além da certidão de nascimento, para cuja obtenção o empregador proporcionará todas as facilidades aos responsáveis pelas crianças.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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