Aposentado pode constituir uma empresa? Corre o risco de perder o benefício?
Quem estiver aposentado por idade ou por tempo de contribuição poderá retornar à atividade remunerada como empregado, empresário, ou autônomo, porque inexiste risco de suspensão ou cancelamento do benefício, mas deverá contribuir para o mencionado regime enquanto estiver exercendo uma dessas atividades por força da legislação citada em fundamento.
Caso o segurado esteja licenciado por “invalidez”, espécie 92 (E92), daí não poderá abrir empresa porque o risco de cancelamento do benefício é inevitável.
FUNDAMENTO: RPS, Decreto 3.048/1999, artigo 9°, § 1°.
FONTE: Consultoria CENOFISCO