Pagamento eventual de gratificação
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Gratificação eventual pode ser paga ao funcionário por meio de um cartão alimentação? Se paga em folha de pagamento deverá sofrer todas as incidências e reflexos?

A gratificação eventual é aquela que é paga uma única vez em todo o período do contrato de trabalho e desde que não seja em caráter de substituição por outro direito que porventura o trabalhador venha a ter acesso ou merecimento.

Dessa forma entendemos que a pretensão da empresa fica prejudicada, sobretudo no aspecto da legislação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) que não permite a sua utilização sob qualquer forma de premiação ou compensação a qual venha desvirtuar a finalidade legal do PAT.

Portanto, se a empresa seguir adiante poderá haver tanto incidências legais como também a caracterização de salário indireto com devida incorporação do valor ao salário do empregado para todos os efeitos.

FUNDAMENTO: Portaria MTE 3/2002, artigos 1° e 4º, e CLT, artigo 457.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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